A evolução das relações sociais e comerciais através da internet é bastante comum na denominada sociedade da informação. O Direito, por seu turno, não pode fazer nada, senão buscar acompanhar a evolução da sociedade e não seria diferente com a LGPD.
A promulgação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 trouxe uma nova realidade para as empresas que tratam dados. Diversos segmentos do mercado devem se adequar à LGPD, seja para as empresas que tratam dados como core business do negócio ou seja para as empresas que usam os dados tratados como estratégia comercial.
Diagnóstico
Planejamento
Implementação
Assim, a partir de agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, entrará em vigor a lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais em território brasileiro. Com a entrada em vigor, a lei traz consigo a necessidade de adequação à LGPD sob pena de multas pesadas e, ainda pior, barreiras comerciais pela falta de adequação e compliance.
Nós da Schons Advocacia, atentos à evolução das relações comerciais e também atentos às inovações jurídicas estamos preparados para auxiliar sua no mapeamento de potenciais riscos e para que ela possa se adequar à essa nova realidade nova realidade.
As empresas que não estiverem adequadas à LGPD por vontade própria terão de se adequar, posteriormente, por imposição do próprio mercado.
Como se desenvolve um plano de adequação?
Diagnóstico
Planejamento
Implementação
Conformidade
É importante ter em mente que a adequação à LGPD deve ser uma meta, uma filosofia que as empresas devem adotar adotar como forma de demonstrar ao mercado que estão atentas às últimas regulações setoriais, bem como que se preocupam com a proteção dos dados pessoais dos clientes.
Se a sua empresa ainda não tomou nenhuma providência para se adequar à LGPD, entre em contato conosco agora mesmo e não seja pego de surpresa enquanto o restante do mercado já está se antecipando.