Sim, existem situações na Lei de Propriedade Intelectual que preveem a possibilidade de apresentação de oposição ao INPI.
Se tratam de situações complexas, onde deve ser elaborado pedido claro e objetivo, através da devida comprovação do que se está alegando perante o Órgão, de maneira que reste apontado qual princípio ou direito está sendo afrontado pela Marca a que oposição é destinada.
A oposição deve ser apresentada dentro do prazo, devendo haver o recolhimento da devida contribuição.
Cada situação apresenta uma particularidade, motivo pelo qual o acompanhamento por um especialista na área é fundamental.