Estes tipos de registro são conhecidos como “registros de marcas não convencionais” e vão desde o registro de um som característico relacionado a uma empresa conhecida (rugido do leão da MGM) até a fragrância de um perfume famoso.
Estados Unidos, países da União Europeia e até mesmo a Argentina já aceitam este tipo de registro.
Infelizmente no Brasil isso ainda não é permitido. Aqui só podem ser registrados como marca os sinais visualmente perceptíveis. O tipo menos convencional permitido no país é o registro de marca tridimensional.
A tendência é que num futuro não muito distante também seja possível efetuar registros não convencionais no país.