É possível registrar registrar sons, gostos e fragrâncias como marca?

Estes tipos de registro são conhecidos como “registros de marcas não convencionais” e vão desde o registro de um som característico relacionado a uma empresa conhecida (rugido do leão da MGM) até a fragrância de um perfume famoso.

Estados Unidos, países da União Europeia e até mesmo a Argentina já aceitam este tipo de registro.

Infelizmente no Brasil isso ainda não é permitido. Aqui só podem ser registrados como marca os sinais visualmente perceptíveis. O tipo menos convencional permitido no país é o registro de marca tridimensional.

A tendência é que num futuro não muito distante também seja possível efetuar registros não convencionais no país.

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