O que é e para que serve uma ata notarial?

A ata notarial é um tipo de instrumento pelo qual o tabelião autentica determinado fato, fazendo com que isso conste em seus livros.

É um poderoso meio de prova em processo judicial, especialmente para documentos eletrônicos.

Ao contrário da escritura pública, que é um documento que contém manifestação de vontade das partes interessadas, a ata notarial reproduz aquilo que é informado ou mostrado (e-mail, conversas de whatsapp, etc.), devendo o notário narrar de maneira objetiva os fatos, sem que seja emitido um juízo de valor.

No caso específico de documentos eletrônicos, basta que o requerente apresente o conteúdo de forma acessível ao notário.
Além da ata evitar o desaparecimento dos dados, através do instrumento se exerce a função de declarar que determinadas informações e fatos estão disponíveis para todos.

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