O registro de uma marca tem validade de 10 anos (chamado pelo INPI de “primeiro decênio”), contados a partir da data da concessão (deferimento do pedido).⠀
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A validade é prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Para isso, o pedido de prorrogação deve ser feito junto ao órgão durante o último ano de vigência do registro, mediante o respectivo pagamento.⠀
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É fundamental que os prazos sejam respeitados, sob pena de o titular da marca perder o registro!⠀
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