Trade Dress é a soma de elementos visuais e sensitivos que indicam uma maneira específica que identifica determinado bem ou serviço no mercado consumidor.
Não se confunde com marca, patente ou desenho industrial, muito embora possa ser constituído por elementos passíveis de registro.
Esta soma está sujeita à proteção judicial quando a utilização de conjunto similar resulte em ato de concorrência desleal, em razão da associação ou confusão com bens e produtos concorrentes, conforme art. 209 da LP.
Para que seja possível atestar se existe concorrência desleal, é necessário analisar os fatos, de maneira técnica, com o objetivo de averiguar alterações no mercado em que o bem ou serviço está inserido.