Através de uma licença de uso de marca é concedida uma autorização para que uma pessoa utilize uma marca registrada por outra pessoa. O direito e a propriedade sobre a marca se mantém com a pessoa que autorizou ou uso, ou seja, com a titular da marca.
Por outro lado, na cessão de marca há uma transferência do direito. Ou seja, a pessoa que cede uma marca registrada para uma outra pessoa perde o direito sobre a marca.
Via de regra a licença de uso tem caráter temporário e a cessão tem caráter definitivo.
Tanto a licença de uso quanto a cessão de marca podem ser gratuitas ou onerosas a depender do interesse das partes envolvidas.