É comum nos dias de hoje as pessoas já terem se dado conta de que internet não é terra sem lei, e que não existe anonimato na internet.
A Lei e a tecnologia evoluíram de tal forma que hoje não existe anonimato no mundo online, uma vez que existem mecanismos que facilmente descobrem a personalidade de quem está navegando atrás do computador/celular.
Assim, tendo em vista que a internet é um meio por onde existe um potencial enorme de serem causados danos diretos e indiretos, é fundamental que seja difundida a cultura de que atos ilícitos praticados online são passíveis sim de responsabilização.
A nossa Constituição Federal privilegia a livre manifestação do pensamento. No entanto, esse princípio não pode ferir outros Direitos Fundamentais, ou seja, em outras palavras pode ser dizer que não é porque tenho direito de dizer o que eu quero que eu posso sempre dizer o que eu quero.
Existem inúmeras decisões judiciais que reforçam esse entendimento.
Não é porque estamos o tempo todo conectados e que, por isso, podemos emitir opiniões sobre tudo e sobre todos, que automaticamente podemos ignorar os limites da liberdade de expressão… O exercício de ponderar o direito de expressar com o direito de privacidade da outra pessoa é sempre válido.
Leia o que o art. 8º do Marco Civil da Internet determina:
Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I – impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
E você, o que acha das limitações à liberdade de expressão no ambiente virtual?