Liberdade de Expressão e Privacidade

É comum nos dias de hoje as pessoas já terem se dado conta de que internet não é terra sem lei, e que não existe anonimato na internet.

A Lei e a tecnologia evoluíram de tal forma que hoje não existe anonimato no mundo online, uma vez que existem mecanismos que facilmente descobrem a personalidade de quem está navegando atrás do computador/celular.

Assim, tendo em vista que a internet é um meio por onde existe um potencial enorme de serem causados danos diretos e indiretos, é fundamental que seja difundida a cultura de que atos ilícitos praticados online são passíveis sim de responsabilização.

A nossa Constituição Federal privilegia a livre manifestação do pensamento. No entanto, esse princípio não pode ferir outros Direitos Fundamentais, ou seja, em outras palavras pode ser dizer que não é porque tenho direito de dizer o que eu quero que eu posso sempre dizer o que eu quero.

Existem inúmeras decisões judiciais que reforçam esse entendimento.

Não é porque estamos o tempo todo conectados e que, por isso, podemos emitir opiniões sobre tudo e sobre todos, que automaticamente podemos ignorar os limites da liberdade de expressão… O exercício de ponderar o direito de expressar com o direito de privacidade da outra pessoa é sempre válido.

Leia o que o art. 8º do Marco Civil da Internet determina:

Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I – impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

E você, o que acha das limitações à liberdade de expressão no ambiente virtual?

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