Você sabe o que pode ser registrado como marca?
Para obter esta resposta, você deve analisar quatro requisitos, que serão observados pelo INPI após ter sido encerrado o exame formal do seu pedido de registro de marca.
São eles:
- Distintividade: A marca pretendida deve distinguir de maneira clara o produto/serviço que oferece, devendo ser possível sua individualização em relação a outros da mesma espécie, natureza ou gênero.
- Disponibilidade: A palavra-chave é novidade, ou seja: a marca pretendida não pode apresentar sinais semelhantes ou iguais a marcas que estão em processo de registro ou que já estejam registradas.
- Veracidade: O INPI não irá deferir o seu pedido de registro se constatar que o mesmo tem caráter enganoso! A veracidade na proibição de registro de marca enganosa em relação à origem, procedência, natureza, finalidade ou utilidade dos produtos/serviços.
- Liceidade: Marcas que possuam elementos que contrariem a ordem pública em virtude da moral e dos bons costumes não terão o seu registro deferido.
Além da necessidade de se observar os 04 requisitos acima, é fundamental que você analise o art. 120 da Lei 9.279/96, onde está estabelecido o que não pode ser registrado como marca!